COBERTURAS
MORTE ACIDENTAL
Será pago ao(s) beneficiário(s) do Segurado em caso de morte, exclusivamente por acidente, a Importância Segurada contratada para esta cobertura. Observando-se o que determina a Legislação Brasileira, onde Segurados menores de 14 anos de idade serão reembolsadas as despesas com funeral, e os maiores de 14 anos de idade terão como indenização paga ao beneficiário, o valor da Importância Segurada contratada para a apólice de seguro.
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
Será reembolsado até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), por acidente/aluno, todas as despesas decorrentes do acidente, tais como: medicamentos, traslados, exames, consultas médicas, tratamento odontológicos etc. para eventos que ocorram tanto sob a responsabilidade da Instituição de Ensino como fora dela, durante 24 horas por dia, de acordo com o plano contratado.
MORTE ACIDENTAL
Será pago ao(s) beneficiário(s) do Segurado em caso de morte, exclusivamente por acidente, a Importância Segurada contratada para esta cobertura. Observando-se o que determina a Legislação Brasileira, onde Segurados menores de 14 anos de idade serão reembolsadas as despesas com funeral, e os maiores de 14 anos de idade terão como indenização paga ao beneficiário, o valor da Importância Segurada contratada para a apólice de seguro.
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
Será reembolsado até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), por acidente/aluno, todas as despesas decorrentes do acidente, tais como: medicamentos, traslados, exames, consultas médicas, tratamento odontológicos etc. para eventos que ocorram tanto sob a responsabilidade da Instituição de Ensino como fora dela, durante 24 horas por dia, de acordo com o plano contratado.
DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS – ASSISTÊNCIA 24 HORAS ESCOLAR
1.Remoção por Ambulância
Caso o segurado tenha sofrido algum acidente dentro da escola ou em atividade extracurriculares sob responsabilidade da escola, providenciaremos ambulância, do local do evento para o hospital ou de hospital para hospital, dentro dos seguintes limites:
Limite: Até 100 Km de distância ou ao máximo de R$ 300,00 (Trezentos Reais) por remoção.
2.Referência Médico-Hospitalar
Se em consequência de acidente o segurado necessitar de assistência médica, a Seguradora prestará informações sobre médicos, hospitais e clínicas que o possam atender em localidade mais próxima do local do acidente. Este serviço é disponibilizado 24 horas do dia durante o ano inteiro.
A Seguradora não será responsável e não indenizará ao segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao segurado, à sua solicitação, pessoas ou profissionais, bem como hospitais e clínicas para assistência médica. A Seguradora indica apenas serviços quando solicitados e sem ônus nas circunstâncias previstas acima. O produto não cobre Doença, somente eventos causados por Acidente.
3.Adiantamento de Despesas Médicas
Em caso de acidente, cobriremos as despesas até R$ 300,00 (Trezentos Reais), sendo que para despesas com valores acima deste, este valor remanescente deverá ser solicitado o reembolso das despesas até o limite contratado pela apólice de seguro, através de formulário próprio, diretamente para a Seguradora.
4.Transporte Para Frequência às Aulas
Em decorrência de acidente que impossibilite o segurado de se locomover, por recomendação médica, providenciaremos um transporte para levá-lo da sua residência até o estabelecimento de ensino e seu retorno, dentro do seguinte limite:
Limite: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) por dia, limitado a 30 dias/evento.
5.Transporte Para Tratamento Fisioterápico
Na impossibilidade de locomoção do aluno até os Centros de Fisioterapia, a Central de Assistência providenciará o seu transporte, dentro do seguinte limite:
Limite: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) por dia, limitado a 30 dias/evento.
1.Remoção por Ambulância
Caso o segurado tenha sofrido algum acidente dentro da escola ou em atividade extracurriculares sob responsabilidade da escola, providenciaremos ambulância, do local do evento para o hospital ou de hospital para hospital, dentro dos seguintes limites:
Limite: Até 100 Km de distância ou ao máximo de R$ 300,00 (Trezentos Reais) por remoção.
2.Referência Médico-Hospitalar
Se em consequência de acidente o segurado necessitar de assistência médica, a Seguradora prestará informações sobre médicos, hospitais e clínicas que o possam atender em localidade mais próxima do local do acidente. Este serviço é disponibilizado 24 horas do dia durante o ano inteiro.
A Seguradora não será responsável e não indenizará ao segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao segurado, à sua solicitação, pessoas ou profissionais, bem como hospitais e clínicas para assistência médica. A Seguradora indica apenas serviços quando solicitados e sem ônus nas circunstâncias previstas acima. O produto não cobre Doença, somente eventos causados por Acidente.
3.Adiantamento de Despesas Médicas
Em caso de acidente, cobriremos as despesas até R$ 300,00 (Trezentos Reais), sendo que para despesas com valores acima deste, este valor remanescente deverá ser solicitado o reembolso das despesas até o limite contratado pela apólice de seguro, através de formulário próprio, diretamente para a Seguradora.
4.Transporte Para Frequência às Aulas
Em decorrência de acidente que impossibilite o segurado de se locomover, por recomendação médica, providenciaremos um transporte para levá-lo da sua residência até o estabelecimento de ensino e seu retorno, dentro do seguinte limite:
Limite: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) por dia, limitado a 30 dias/evento.
5.Transporte Para Tratamento Fisioterápico
Na impossibilidade de locomoção do aluno até os Centros de Fisioterapia, a Central de Assistência providenciará o seu transporte, dentro do seguinte limite:
Limite: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) por dia, limitado a 30 dias/evento.
6.Professor Particular na Residência do Aluno (Aulas Particulares)
Decorridos 05 (cinco) dias consecutivos de afastamento das aulas por motivo de acidente pessoal coberto ou intervenção cirúrgica e persistindo a impossibilidade de frequência às aulas, comprovada por atestado médico, a assistência fornece professor particular na residência do aluno (aulas particulares), dentro dos seguintes limites:
Limites: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) por aula-hora, ao máximo de duas horas-aulas por dia e, ainda, pelo período máximo de até 30 dias.
7.Retorno ao Domicílio após a Alta Hospitalar
Após alta hospitalar, se o aluno não puder retornar normalmente, será providenciado o retorno até a sua residência, pelo meio necessário e infraestrutura de acordo com recomendação médica.
Limite: Ilimitado.
8.Convalescença Domiciliar
Se após alta hospitalar houver a necessidade de acompanhamento médico diário domiciliar e, estando essa, devidamente comprovada através de solicitação do médico que atendeu o aluno durante sua internação, a Central de Assistência enviará médicos e/ou enfermeiras a domicílio. Essa assistência se dará em decorrência da utilização da Assistência Médica em Acidentes. Os profissionais atenderão na residência do aluno, permanecendo o tempo necessário para que o tratamento iniciado durante a internação não seja interrompido.
Obs. 1: A equipe médica que fará o atendimento domiciliar será designada pela Central de Assistência;
Obs. 2: Qualquer material e/ou acessório que venha a ser necessário para a complementar o atendimento médico domiciliar, assim como medicamentos e soros serão da inteira responsabilidade do Usuário, não sendo de responsabilidade da Central de Assistência providenciá-las e/ou arcar com despesas referentes aos mesmos, porém após a aquisição destes materiais, os mesmos em caso do Acidente coberto poderão ser solicitado o reembolso para a Seguradora, através de formulário próprio, até o limite constante da apólice, sendo que o Limite desta Assistência Médica será de até sete dias.
9.Transmissão de Mensagens Urgentes
Decorrente de acidente, a Assistência se prontifica em transmitir mensagens de caráter urgente, no território nacional, em nome do segurado, relacionados aos eventos dos sinistros.
Decorridos 05 (cinco) dias consecutivos de afastamento das aulas por motivo de acidente pessoal coberto ou intervenção cirúrgica e persistindo a impossibilidade de frequência às aulas, comprovada por atestado médico, a assistência fornece professor particular na residência do aluno (aulas particulares), dentro dos seguintes limites:
Limites: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) por aula-hora, ao máximo de duas horas-aulas por dia e, ainda, pelo período máximo de até 30 dias.
7.Retorno ao Domicílio após a Alta Hospitalar
Após alta hospitalar, se o aluno não puder retornar normalmente, será providenciado o retorno até a sua residência, pelo meio necessário e infraestrutura de acordo com recomendação médica.
Limite: Ilimitado.
8.Convalescença Domiciliar
Se após alta hospitalar houver a necessidade de acompanhamento médico diário domiciliar e, estando essa, devidamente comprovada através de solicitação do médico que atendeu o aluno durante sua internação, a Central de Assistência enviará médicos e/ou enfermeiras a domicílio. Essa assistência se dará em decorrência da utilização da Assistência Médica em Acidentes. Os profissionais atenderão na residência do aluno, permanecendo o tempo necessário para que o tratamento iniciado durante a internação não seja interrompido.
Obs. 1: A equipe médica que fará o atendimento domiciliar será designada pela Central de Assistência;
Obs. 2: Qualquer material e/ou acessório que venha a ser necessário para a complementar o atendimento médico domiciliar, assim como medicamentos e soros serão da inteira responsabilidade do Usuário, não sendo de responsabilidade da Central de Assistência providenciá-las e/ou arcar com despesas referentes aos mesmos, porém após a aquisição destes materiais, os mesmos em caso do Acidente coberto poderão ser solicitado o reembolso para a Seguradora, através de formulário próprio, até o limite constante da apólice, sendo que o Limite desta Assistência Médica será de até sete dias.
9.Transmissão de Mensagens Urgentes
Decorrente de acidente, a Assistência se prontifica em transmitir mensagens de caráter urgente, no território nacional, em nome do segurado, relacionados aos eventos dos sinistros.